O título do artigo correspondente ao Produto Intelectual 12 é “Uma análise entre países dos impactos das metas de género na diversidade das direções das FNDs”. O artigo visa contribuir para o debate científico sobre a eficácia das ferramentas disponíveis para promover a igualdade de género, nos órgãos de governação das organizações, e, simultaneamente, contextualizar este debate no mundo das federações desportivas. As duas políticas que apoiam a presença feminina foram, durante algum tempo, comparadas na literatura: a apresentação de quotas de género obrigatórias, por um lado, e, por outro lado, a apresentação de metas de presença feminina a alcançar de forma voluntária. A literatura discute a favor e contra ambas as medidas, no entanto, este debate nunca foi abordado no mundo do desporto, apesar de ambas as medidas já terem sido aplicadas. De facto, alguns países estão a experimentar a aplicação de quotas de género nas suas federações nacionais. Contudo, O Comité Olímpico Internacional tem vindo a apresentar metas de género para as FNDs desde 2000, com resultados desanimadores a nível global.
O artigo explica em que medida as FNDs dos cinco países que participam no Projeto GESPORT (Espanha, Itália, Portugal, Turquia e Reino Unido) têm cumprido o objetivo proposto em 2000 pelo Comité Olímpico Internacional, de ter, pelo menos, 20% de mulheres nas direções das FNDs, e se a dimensão da direção, a idade da federação e o país de origem podem ter, de alguma forma, influenciado o seu cumprimento ou incumprimento. A duas primeiras variáveis foram escolhidas porque a literatura sobre diversidade de género em órgãos de governação corporativa identifica ligações entre estes. A terceira variável tem a função de incorporar as diferenças características do país na federação. Para isso, foi aplicada uma regressão logística binária na amostra das 297 FNDs (quase todas as federações dos cinco países). Os dados usados para este estudo foram recolhidos a partir dos websites das federações em 2018 e fazem parte da base de dados.
A análise confirma que, como observado em estudos anteriores, o objetivo definido pelo Comité Olímpico Internacional não foi, de forma geral, cumprido, dado que apenas 45,1% da amostra o conseguiu alcançar. Além disso, apesar da idade da federação não ser relevante, a dimensão da federação de governação e o facto de serem federações italianas, portuguesas ou turcas, indica, de forma negativa a probabilidade de alcançar o próprio objetivo. Os três países em questão, ao contrário da Espanha e do Reino Unido, não tinham em vigor qualquer tipo de quota de género durante o período considerado. Este resultado levou a uma reflexão do uso combinado de duas medidas para promover a igualdade de género.
A principal implicação deste estudo é que, se o objetivo for promover a diversidade de género nos órgãos de governação desportivos, o simples estabelecimento de metas, mesmo que proposto por uma entidade competente como o Comité Olímpico Internacional, o mesmo não será eficaz. O estudo desafia o debate quota-versus-meta, pelo menos no sistema de governação internacional do desporto, promovendo a perspetiva de uma utilização complementar das duas formas de intervenção regulamentar, para aumentar a percentagem de mulheres nas direções. A questão do género na governação desportiva requer uma arquitetura de várias intervenções regulamentares, que envolve distintos níveis institucionais nacionais e internacionais e combina a pressão sobre a autorregulamentação e a coerção.